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Reforma Trabalhista

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 16 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura


Desde o último sábado, 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a nova Lei Trabalhista com a Lei 13.467/17. De forma geral, ela tem como foco a empregabilidade, ou seja, busca um equilíbrio entre o empregador e o funcionário.


A Reforma Trabalhista trouxe como maiores mudanças a regulamentação e formalização de modelos de trabalhos antes realizados de forma informal. Com isso, esses trabalhadores passam a ter mais direitos garantidos. Outro ponto de destaque é quanto à flexibilização de acordos entre empresa, funcionários e sindicatos, focando no aumento da produtividade, na remuneração pelas reais horas trabalhadas e adaptações às diferentes realidades de cada atividade.


Vale ressaltar que todos os possíveis acordos entre as partes devem seguir uma regra, de acordo com cada ponto a ser acordado. Acordos individuais, aqueles que são determinados sem necessidade acordos coletivos ou de aprovação do sindicato, são permitidos apenas para funcionários com curso superior completo e salário duas vezes maior que o teto no INSS (R$ 11.062).


DEMAIS DESTAQUES:


RESPONSABILIZAÇÃO POR CUSTOS NOS PROCESSOS TRABALHISTAS

Os gastos terão divisão com pagamento proporcional ao que foi deferido ou não. O custo do processo será definido conforme a decisão para cada tema em questão. Caso o trabalhador questione 5 temas e perder em 2 deles, deverá arcar com os custos das ações que forem derrotadas.


No primeiro dia em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, o juiz condenou o ex-funcionário que havia entrado com a ação na justiça a pagar R$ 8,5 mil em honorários. Veja a reportagem completa clicando aqui.



LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O trabalhador ou a empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em um processo trabalhista. Na nova Lei, é considerado como má-fé os seguintes pontos:


- "Alterar a verdade dos fatos";

- "Proceder de modo temerário"'

- "Usar do processo para conseguir objetivo ilegal";

- "Interpor recurso com intuito manifestante protelatório";


Caso seja considerada uma ação de má-fé, pode exigir-se um valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.



COMO E QUANDO IMPLEMENTAR

Para se adequar à reforma, funcionário e empregador precisarão assinar um novo contrato. Com o contrato atual, não poderá haver flexibilização das condições, como parcelamentos das férias e redução do horário de almoço.


Montamos um resumo das principais mudanças e seus impactos tanto para as empresas quanto para os funcionários.

Para acessar a tabela abaixo em um arquivo PDF, basta clicar aqui.

Fonte: Treasy | Elaboração: CHE Empreendimentos

Fonte demais dados: O Estado de São Paulo

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