Dúvidas Frequentes
DDA
Quero receber o boleto via Correios mas estou cadastrado no sistema DDA. Como proceder?
O DDA é um serviço que, desde outubro de 2009, possibilita que o pagador consulte eletronicamente através de sua conta corrente, poupança, conta salário ou domiciliado no exterior, todos os títulos de cobrança registrada emitidos contra ele, sejam eles do próprio banco ou de qualquer outro.
Desta forma, por possuir o CPF cadastrado neste sistema, toda e qualquer emissão de boleto não será recebida de outra forma - como via correio - a não ser via DDA. Assim, o cliente deve entrar no sistema do banco para que possa realizar o pagamento do mesmo.
Normalmente o cadastro é feito com a ciência do cliente do banco, porém, pode acontecer de ter sido uma cláusula do contrato que tenha passado despercebida. Caso queira receber o boleto da CHE via correio, é necessário desabilitar o DDA da conta. Para tanto, deve-se dirigir-se à sua agência e solicitar o desligamento do mesmo, que deve ocorrer dentro de 2 dias úteis.
Vale ressaltar que a parte geradora de boletos, como o caso da CHE Empreendimentos Imobiliários, pelas razões citadas acima, não pode alterar esse modelo de recebimento de boletos de seus clientes uma vez cadastrados no sistema do DDA. Desta forma, ressaltamos que, caso queiram receber o boleto via correio, devem primeiramente cancelar este serviço de sua conta bancária.
Além disso, os boletos emitidos via DDA não possuem código de barra, assim, não é possível imprimi-lo para pagar em um caixa eletrônico ou de outra forma que não seja por meio de tal sistema.
Demais informações:
Segurança:
O DDA possui o mesmo padrão de segurança do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, provendo um maior nível de confiabilidade ao processo de cobrança, pois o tráfego de informações sendo efetuado estritamente pelo meio eletrônico serão eliminados.
Fluxo da cobrança com o DDA:
Primeiramente o pagador escolhe um ou mais bancos para se cadastrar como Pagador Eletrônico, onde preenche um termo de adesão ao DDA autorizando o envio dos boletos contra seu CPF/CNPJ por meio eletrônico.
O(s) banco(s) escolhido(s) pelo pagador como banco domicílio de pagamento envia o cadastro para a base de dados do DDA, que disponibilizará as informações para consulta dos bancos participantes.
Essa base de dados ficará alocada na CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos – que é uma associação civil sem fins lucrativos autorizada pelo Banco Central do Brasil como câmara de compensação e liquidação de boletos de cobrança no SPB efetuando troca de informações entre o DDA e os bancos.