Diferença entre INCC e IGP-M
- Admin
- 27 de mar. de 2017
- 3 min de leitura

Ao procurar um lote ou um mesmo um imóvel para adquirir, é comum que haja algumas dúvidas quanto à taxas cobradas no financiamento, como se programar para garantir que consiga honrar os pagamentos até o final do contrato, entre outras. Nessas situações, escuta-se muito sobre INCC e IGP-M. Mas afinal, o que são esses índices? Quais suas aplicações? Qual a diferença entre eles?

- O que é? O INCC - Índice Nacional do Custo da Construção - é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas considerando o período entre o primeiro dia do mês até o último, mas o seu resultado só é divulgado no dia 15 do mês seguinte. Para o seu cálculo, usa-se como base os preços dos materiais, equipamentos, mão de obra e outros fatores que tenham relação direta com a construção civil (em questão de preços). - Quando é mais usado? O índice é geralmente utilizado para corrigir as parcelas de imóveis que estão ainda na planta ou em processo de construção.
Para acompanhar as divulgações dos dados do INCC, acesse este link

- O que é? O IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado - é também calculado pela Fundação Getulio Vargas, mensalmente entre os dias 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Ele indica o movimento dos preços do mercado de forma mais abrangente que os demais índices. Para o seu cálculo, usa-se como base a média aritmética ponderada entre três diferentes índices de preços do mercado, que são: a. IPA-M: Índice de Preços por Atacado - Mercado - com um peso de 60% do IGP-M b. IPC-M: Índice de Preços ao Consumidor - Mercado - com um peso de 30% do IGP-M c. INCC-M: Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado - com um peso de 10% do IGP-M - Quando é mais usado? Por ser um índice mais abrangente, ele é muito utilizado como um indicador macroeconômico. Porém, o seu principal uso é como um indexador de contratos, ou seja, uma base para cálculo de reajustes de contratos, entre eles: aluguel, seguros, energia elétrica, escolas, entre outros.
No setor imobiliário, além como ser conhecido como o "índice do aluguel", é utilizado como base para reajustes de contratos de financiamentos de imóveis já prontos. Além disso, ele só pode ser utilizado quando o financiamento do imóvel é feito direto com a construtora/incorporadora, ou seja, quando não há utilização de recursos de instituições financeiras.
Para acompanhar as divulgações dos dados do IGP-M, acesse este link Com o intuito de apresentar a diferença da escolha do indexador no custo final para o consumidor, veja no gráfico abaixo os dados dos últimos 24 meses dos dois índices.

Fonte: IBRE - Instituto Brasileiro de Economia - Fundação Getulio Vargas. Elaboração: CHE Empreendimentos
Com isso, é possível concluir que, ao optar por utilizar o INCC como indexador dos contratos do Jardim da Mooca, nós, da CHE Empreendimentos, buscamos aquele que menos afetasse o valor de reajuste para o cliente e que tivesse total ligação com os preços que são praticados no mercado de construção civil. A grande maioria dos financiamentos imobiliários que são feitos de forma direta com a construtora/incorporadora utiliza o IGP-M como indexador de reajuste de seus contratos, fazendo com que haja um aumento na parcela mensal superior, quando comparado com contratos indexados ao INCC.
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